Conselho Consultivo:
São funções do Conselho Consultivo;
a) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promova a eficiência e desenvolvimento do sector judiciário e da Inspecção Judicial;
b) analisar e emitir parecer sobre a preparação, execução e controlo do orçamento e do plano de actividades da Inspecção Judicial.
Composição
O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
a) Inspector-Geral;
b) Vice-Inspector-Geral;
c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
d) Chefe de Departamento Central de Estudos, Documentação e Informática;
e) Chefe de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
Conselho Técnico
São funções do Conselho Técnico:
a) Analisar e apreciar quaisquer questões de carácter técnico decorrentes do exercício das atribuições da Inspecção Judicial;
b) Analisar metodologias com vista a adoptar novas técnicas e procedimentos de trabalho;
c) Elaborar e propor planos de formação e aperfeiçoamento dos inspectores tendo em conta as necessidades de trabalho.
Composição
O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
a) Inspector-Geral;
b) Vice-Inspector-Geral;
c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.
ÁREAS DE ACTIVIDADES:
A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, compreende as seguintes áreas de actividades:
Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
São funções dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:
- recolher informação sobre o estado de organização e funcionamento dos serviços;
- recolher informação sobre o mérito ou demérito dos magistrados judiciais e dos funcionários de justiça com base nos aspectos objectivos definidos no Regulamento da Inspecção Judicial, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- elaborar o respectivo relatório a submeter ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- proceder à recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais;
- efectuar a triagem dos relatórios anuais dos magistrados judiciais.
Departamento de Estudos, Documentação e Informática;
São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Informática:
- elaborar propostas de estratégias de organização da Inspecção Judicial e do desenvolvimento do corpo de inspectores;
- efectuar estudos e propor medidas de reformas tendo em vista a melhoria do funcionamento da Inspecção Judicial;
- propor a compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização da Inspecção Judicial;
- elaborar estudos de avaliação do impacto das inspecções aos tribunais judiciais e actividades dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
- propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional;
- planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático da Inspecção Judicial;
- Efectuar a gestão da biblioteca da Inspecção Judicial;
- realizar pesquisas bibliográficas;
- planificar e promover a edição de publicações de interesse para a Inspecção Judicial;
- organizar e conservar o arquivo permanente da Inspecção Judicial;
- organizar o banco de dados de legislação;
- assegurar a concepção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso;
- assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitectura tecnológica e infra-estrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento da Inspecção Judicial; assessorar tecnicamente nos processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados; e
- garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, bem como a salva- guarda de toda a informação centralizada nos Servidores.
Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
a) No âmbito administrativo-financeiro:
- elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da Inspecção Judicial e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
- garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
- gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
- assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
- garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
- prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição;
- administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, garantir a sua correcta utilização, manutenção e proteção;
- garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
- implementar o sistema nacional de arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos aquivos e documentação da instituição;
- elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministérios que superintendem as áreas das tutelas sectoriais e financeira;
- elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
- zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
- assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
b) No âmbito de Recursos Humanos:
- elaborar, gerir e manter actualizado o quadro de pessoal;
- coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados;
- coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública;
- implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- organizar e gerir a base de dados sobre os inspectores e funcionários da Inspecção Judicial;
- elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação dos funcionários da Inspecção Judicial;
- gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos de idêntica natureza relativos a funcionários;
- realizar actividades de articulação com o Tribunal Supremo e com o Conselho Superior da Magistratura Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre os magistrados e funcionários da justiça.
Repartição de Aquisições.
São funções da Repartição de Aquisições:
- efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas do Inspecção;
- preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
- elaborar os documentos do concurso;
- apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Inspecção na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
- administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável;
- observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
