Conselho Consultivo:

São funções do Conselho Consultivo;

a) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promova a eficiência e desenvolvimento do sector judiciário e da Inspecção Judicial;

b) analisar e emitir parecer sobre a preparação, execução e controlo do orçamento e do plano de actividades da Inspecção Judicial.

Composição

O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:

a) Inspector-Geral;

b) Vice-Inspector-Geral;

c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva;

d) Chefe de Departamento Central de Estudos, Documentação e Informática;

e) Chefe de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.

Conselho Técnico

São funções do Conselho Técnico:

a) Analisar e apreciar quaisquer questões de carácter técnico decorrentes do exercício das atribuições da Inspecção Judicial;

b) Analisar metodologias com vista a adoptar novas técnicas e procedimentos de trabalho;

c) Elaborar e propor planos de formação e aperfeiçoamento dos inspectores tendo em conta as necessidades de trabalho.

Composição

O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:

a) Inspector-Geral;

b) Vice-Inspector-Geral;

c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.

ÁREAS DE ACTIVIDADES:

A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, compreende as seguintes áreas de actividades:

Serviços Centrais da Acção Inspectiva;

São funções dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:

  • recolher informação sobre o estado de organização e funcionamento dos serviços;
  • recolher informação sobre o mérito ou demérito dos magistrados judiciais e dos funcionários de justiça com base nos aspectos objectivos definidos no Regulamento da Inspecção Judicial, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • elaborar o respectivo relatório a submeter ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • proceder à recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais;
  • efectuar a triagem dos relatórios anuais dos magistrados judiciais.

Departamento de Estudos, Documentação e Informática;

São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Informática:

  • elaborar propostas de estratégias de organização da Inspecção Judicial e do desenvolvimento do corpo de inspectores;
  • efectuar estudos e propor medidas de reformas tendo em vista a melhoria do funcionamento da Inspecção Judicial;
  • propor a compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização da Inspecção Judicial;
  • elaborar estudos de avaliação do impacto das inspecções aos tribunais judiciais e actividades dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
  • propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional;
  • planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático da Inspecção Judicial;
  • Efectuar a gestão da biblioteca da Inspecção Judicial;
  • realizar pesquisas bibliográficas;
  • planificar e promover a edição de publicações de interesse para a Inspecção Judicial;
  • organizar e conservar o arquivo permanente da Inspecção Judicial;
  • organizar o banco de dados de legislação;
  • assegurar a concepção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso;
  • assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitectura tecnológica e infra-estrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento da Inspecção Judicial; assessorar tecnicamente nos processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados; e
  • garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, bem como a salva- guarda de toda a informação centralizada nos Servidores.

Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;

São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:

a) No âmbito administrativo-financeiro:

  • elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da Inspecção Judicial e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
  • garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
  • gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  • elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
  • assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
  • garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
  • prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição;
  • administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, garantir a sua correcta utilização, manutenção e proteção;
  • garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
  • implementar o sistema nacional de arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos aquivos e documentação da instituição;
  • elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministérios que superintendem as áreas das tutelas sectoriais e financeira;
  • elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
  • zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
  • assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  • realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.

b) No âmbito de Recursos Humanos:

  • elaborar, gerir e manter actualizado o quadro de pessoal;
  • coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
  • produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados;
  • coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública;
  • implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  • organizar e gerir a base de dados sobre os inspectores e funcionários da Inspecção Judicial;
  • elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação dos funcionários da Inspecção Judicial;
  • gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos de idêntica natureza relativos a funcionários;
  • realizar actividades de articulação com o Tribunal Supremo e com o Conselho Superior da Magistratura Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre os magistrados e funcionários da justiça.

Repartição de Aquisições.

São funções da Repartição de Aquisições:

  • efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas do Inspecção;
  • preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
  • elaborar os documentos do concurso;
  • apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Inspecção na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  • prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
  • administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  • manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  • zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  • realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável;
  • observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.